Diocese de Campina Grande Publica Decreto Sobre as Igrejas Jubilares Para o Ano Santo de 2025
DOM DULCÊNIO FONTES DE MATOS
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Bispo da Diocese de
Campina Grande, na Província Eclesiástica da Paraíba, no Brasil.
Aos que este nosso Decreto virem, saudação, paz e bênção no
Senhor!
CONSIDERANDO
1. "que a vida cristã é um caminho, que precisa também de
momentos fortes para nutrir e robustecer a esperança, insubstituível
companheira que permite vislumbrar a meta: o encontro com o Senhor Jesus (Spes
non confundit, 5);
2. As determinações do Santo Padre Francisco para a Celebração do
Ano Jubilar da Esperança, conforme a Bula Spes non confundit;
3. As determinações da Penitenciaria Apostólica, emitidas em 13 de
maio de 2024;
4. A possibilidade de o Bispo Diocesano indicar, além da Catedral
Diocesana, outros lugares sagrados de acolhimento e espaços privilegiados para
gerar e fortalecer a esperança;
DECRETAMOS
Que as Igrejas Jubilares na Diocese de Campina Grande, no período
de 29 de dezembro de 2024 a 28 de dezembro de 2025, para cada Forania sejam:
1. Catedral Diocesana de Nossa Senhora da Conceição em Campina
Grande;
2. Paróquia de Nossa Senhora da Guia em Queimadas;
3. Paróquia de Nossa Senhora das Dores em Monteiro;
4. Paróquia de Nossa Senhora das Mercês em Cuité;
5. Paróquia de Nossa Senhora do Bom Conselho em Esperança;
6. Paróquia de Nossa Senhora do Rosário em Aroeiras;
7. Paróquia de Santa Ana em Soledade;
8. Santuário de Nossa Senhora dos Milagres em São João do Cariri.
COMUNICAMOS
Que os fiéis obterão a Indulgência Jubilar se, individualmente ou
em grupo, visitarem devotamente um desses locais, participando das celebrações
ali realizadas, bem como dedicado um tempo maior à adoração Eucarística e à
meditação da Palavra de Deus, concluindo com a oração do Credo, Pai Nosso e Ave
Maria nas intenções do Santo Padre.
A Coordenação Diocesana de Pastoral organizará a programação
específica para a peregrinação em cada Forania, dos grupos e pastorais,
movimentos, associações, serviços e Comunidades.
DETERMINAMOS
Que este nosso Decreto seja tornado público por ocasião do início
do Ano Santo Jubilar em nossa Diocese e que seja também lido no dia 05 de
janeiro de 2025 nas Paróquias e transcrito no Livro Tombo da Cúria Diocesana e
das Igrejas que se tornaram Indulgenciarias.
Que este Ano Santo seja tempo de renovação espiritual, comunhão eclesial e testemunho da Esperança Cristã.
Dado e passado nesta episcopal Cidade de Campina Grande, na Cúria
Diocesana, sede do nosso governo, sob o selo e sinal de nossas armas e
Chancelaria, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e
vinte e quatro.
DOM DULCÊNIO FONTES DE MATOS
Bispo Diocesano de Campina Grande
Pe. Rodolfo Figueiroa Lucena
Chanceler da Cúria Diocesana