Lei estadual reconhece Festa da Padroeira Imaculada Conceição como Patrimônio Cultural e Imaterial da Paraíba

Atualizado em 07/10/24 às 22:512 minutos de leitura168 views


Lei Nº 13.412 de 04 de outubro de 2024 Reconhece a Festa da Padroeira da Diocese de Campina Grande como Patrimônio Cultural Imaterial da Paraíba

Foi publicada no Diário Oficial da Paraíba no dia 5 de outubro a Lei Nº 13.412, de autoria da Deputada Silvia Benjamin, que reconhece a Festa da Padroeira da Diocese de Campina Grande, Nossa Senhora da Conceição, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba.

A nova legislação destaca a importância das manifestações religiosas e artístico-culturais associadas à festividade, que incluem missas, novenas, procissões, quermesses e outros eventos. O Artigo 2º especifica que essas práticas são consideradas parte do patrimônio cultural imaterial.

Além disso, a lei determina que o Poder Executivo Estadual dará apoio à organização dos festejos, com o objetivo de preservar os valores culturais relacionados à festa.

A norma entrou em vigor desde o dia 05 de outubro, contribuindo para a valorização e proteção das tradições da comunidade campinense, bem como de toda a diocese.

Entende-se por Patrimônio imaterial e cultural praticas, representações da identidade, tradições, festas, danças, ritos e costumes que são transmitidos de geração em geração. Assim, a Festa da Imaculada Conceição, como sendo a festa mais importante da Diocese de Campina Grande, ganha esse reconhecimento como Patrimônio imaterial e cultural do estado da Paraíba.

Por: Ascom

 

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