Lei estadual reconhece Festa da Padroeira Imaculada Conceição como Patrimônio Cultural e Imaterial da Paraíba
Lei Nº 13.412 de 04 de outubro de 2024 Reconhece a Festa da
Padroeira da Diocese de Campina Grande como Patrimônio Cultural Imaterial da
Paraíba
Foi publicada no Diário Oficial da Paraíba no dia 5 de
outubro a Lei Nº 13.412, de autoria da Deputada Silvia Benjamin, que reconhece
a Festa da Padroeira da Diocese de Campina Grande, Nossa Senhora da Conceição,
como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba.
A nova legislação destaca a importância das manifestações
religiosas e artístico-culturais associadas à festividade, que incluem missas,
novenas, procissões, quermesses e outros eventos. O Artigo 2º especifica que
essas práticas são consideradas parte do patrimônio cultural imaterial.
Além disso, a lei determina que o Poder Executivo Estadual
dará apoio à organização dos festejos, com o objetivo de preservar os valores
culturais relacionados à festa.
A norma entrou em vigor desde o dia 05 de outubro,
contribuindo para a valorização e proteção das tradições da comunidade
campinense, bem como de toda a diocese.
Entende-se por Patrimônio imaterial e cultural praticas, representações
da identidade, tradições, festas, danças, ritos e costumes que são transmitidos
de geração em geração. Assim, a Festa da Imaculada Conceição, como sendo a
festa mais importante da Diocese de Campina Grande, ganha esse reconhecimento
como Patrimônio imaterial e cultural do estado da Paraíba.
Por: Ascom