Decreto sobre Normas Litúrgicas

Atualizado em 28/06/23 às 00:004 minutos de leitura1014 views

O Bispo Diocesano de Campina Grande, Dom Dulcênio Fontes de Matos, no exercício do seu poder episcopal, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, decretou nesta quarta-feira, dia 28 de junho de 2023, novas considerações acerca de Normas Litúrgicas.

O Decreto considera que passadas as circunstâncias da pandemia que nos fizeram adequar alguns atos litúrgicos, bem como o rigor e a seriedade com que a Igreja trata as normas litúrgicas, em vista da dignidade do Augusto Sacramento da Eucaristia, decreta a revogação de todos os Decretos quanto às normas litúrgicas excepcionais e atividades pastorais, publicados no período da pandemia de COVID-19, que à época, tinha como escopo a saúde e proteção da vida dos fiéis.

O Decreto do Senhor Bispo de Campina Grande, Dom Dulcênio está posto em 4 pontos:

- O primeiro revoga os decretos da pandemia;

- O segundo trata acerca das possibilidades corretas de receber a Sagrada Comunhão diretamente na boca ou na mão. Neste segundo ponto 6 notas são acrescidas.

- O terceiro ponto diz respeito à Saudação de Paz;

- O quarto e último ponto trata das medidas de higiene por parte dos clérigos e dos leigos.

Baixe o Decreto na íntegra clicando aqui

Abaixo veja o Decreto:

DECRETO SOBRE NORMAS LITÚRGICAS 

DOM DULCÊNIO FONTES DE MATOS

Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica,

Bispo da Diocese de Campina Grande,

na Província Eclesiástica da Paraíba, no Brasil.

Aos que este nosso Decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor!

         Considerando passadas as circunstâncias especiais de pandemia que nos fizeram adequar alguns atos litúrgicos;

         Considerando o rigor e a seriedade com que a Igreja trata as normas litúrgicas, em vista da diginidade do Augusto Sacramento da Eucaristia;

         Pelas presentes letras, DECRETAMOS:

1.    A revogação de todos os Decretos quanto às normas litúrgicas excepcionais e atividades pastorais, publicados no período da pandemia COVID-19, que à época, tinham como escopo a saúde e proteção da vida dos fiéis;

2.    As possibilidades corretas de receber a Sagrada Comunhão: diretamente na boca ou na mão;

Notas:

1.    Deve-se ter cuidado com a dignidade do gesto, sem negar a presença real de Jesus Cristo na Eucaristia, como se se tratasse de um simples pedaço de pão que pode ser recebido de qualquer forma. Portanto, quando a sagrada espécie for colocada sobre a mão do comungante, deve-se ter sempre atenção e cuidado, tanto da parte do ministro quanto do fiel. Deve-se conhecer e respeitar as determinações da Igreja, a fim de salvaguardar o respeito e a adoração ao Senhor realmente presente.

2.    A Comunhão na mão deve manifestar, tanto quanto a Comunhão recebida na boca, o respeito para com a real presença de Cristo na Eucaristia. Por isso, será preciso catequizar, como faziam os Padres da Igreja, sobre a nobreza dos gestos dos fiéis. Assim, os recém batizados, do fim do século IV recebiam a norma de estender as duas mãos fazendo "com uma mão um trono para a outra, pois esta devia receber o Rei" (5.ª Catequese Mistagógica, n. 21, PG 33, 1125; S. João Crisóstomo, Hom. 47, PG 63, 898, etc.).

3.    Portanto, se decidirmos comungar na mão, devemos pôr uma mão sobre a outra. Não pegamos a hóstia no ar, mas aguardamos que o ministro a coloque em nossas mãos, que formam como que um trono preparado para receber o grande Rei. Feito isto, comungamos imediatamente e na frente do ministro. É preciso também tomar cuidado para que não fique em nossa mão nenhuma partícula, sob a menor das quais o Cristo inteiro permanece presente.

4.    Importante ressaltar sobre o "Amém" que o fiel diz em resposta às palavras do ministro: "O Corpo de Cristo". Este "Amém" deve ser a afirmação da fé.

5.     O fiel que recebe a Eucaristia na mão deve levá-la à boca antes de voltar ao seu lugar, comungando na frente do ministro.

6.    O fiel que deseja receber a comunhão diretamente na boca deve aproximar-se com as mãos postas, recolhidas, em atitude de respeito e adoração.

3.    Quanto à “saudação da paz”, siga-se o que determina o Missal Romano, n. 129, a saber: “em seguida, se for oportuno, o diácono ou o sacerdote acrescenta estas palavras ou outras semelhantes”. Ou seja, a critério do presidente da celebração, conforme o Missal.

4.    O cumprimento de medidas de higiene tanto por parte dos sacerdotes como dos fiéis, a fim de evitar contágio de qualquer doença.

Dado e passado nesta episcopal cidade de Campina Grande, sede do nosso governo, sob o selo e sinal de nossas armas e chancelaria, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano do Senhor de dois mil e vinte três.

Dom Dulcênio Fontes de Matos
Bispo Diocesano de Campina Grande

Com informações: Chancelaria

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