DECRETO: Sobre o Preceito Dominical

Postado em 09/12/21 às 16:202 minutos de leitura631 views


Diocese de Campina Grande

DOM DULCÊNIO FONTES DE MATOS
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica,
Bispo da Diocese de Campina Grande,
na Província Eclesiástica da Paraíba, no Brasil.
Aos que este nosso Decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor! 

         Considerando o novo contexto da Pandemia COVID-19, com a diminuição do número de contaminados e de vítimas fatais, a diminuição da ocupação dos leitos hospitalares e boa informação que as pessoas já detêm sobre as formas de precaução;

         Considerando os Decretos das autoridades públicas que flexibilizam os eventos com maior número de pessoas;

      Considerando o rigor com que a Igreja trata as prescrições sanitárias e o cuidado com a vida e a saúde das pessoas;

         Pelas presentes letras, DECRETAMOS:

1.     A revogação dos Decretos n. 03/2020 e 04/2020 e a consequente revogação da dispensa do preceito dominical para os fiéis. Deste modo, o que prescreve o cân. 1247 do CIC, sobre a obrigação de participar das Missas nos Domingos e nos outros dias de preceito, deve, a partir do próximo dia 12 de dezembro de 2021, III Domingo do Advento, voltar a ser vivida por todos os fiéis;

2.     O retorno das atividades pastorais e catequéticas que ainda estavam suspensas, de acordo com o documento a ser publicado pela coordenação de pastoral;

3.     O cumprimento dos mesmos protocolos sanitários em todas as celebrações e atividades, a saber: o uso de álcool para higienização e máscara.

Dado e passado nesta episcopal cidade de Campina Grande, sede do nosso governo, sob o selo e sinal de nossas armas e chancelaria, aos oito dias do mês de dezembro do ano do Senhor de dois mil e vinte um. Solenidade da Imaculada Conceição da Virgem Maria, Padroeira desta Diocese.


Dom Dulcênio Fontes de Matos
Bispo Diocesano de Campina Grande

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