DECRETO: Sobre o Preceito Dominical
Diocese de Campina Grande
DOM DULCÊNIO FONTES DE MATOS
Por mercê de Deus e da Santa Sé
Apostólica,
Bispo da Diocese de Campina Grande,
na Província Eclesiástica da Paraíba, no
Brasil.
Aos que este nosso Decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor!
Considerando o novo contexto da Pandemia COVID-19, com a diminuição do número de contaminados e de vítimas fatais, a diminuição da ocupação dos leitos hospitalares e boa informação que as pessoas já detêm sobre as formas de precaução;
Considerando os Decretos das autoridades públicas que flexibilizam os eventos com maior número de pessoas;
Considerando o rigor com que a Igreja trata as prescrições sanitárias e o cuidado com a vida e a saúde das pessoas;
Pelas presentes letras, DECRETAMOS:
1. A revogação dos Decretos n. 03/2020 e 04/2020 e a consequente revogação da dispensa do preceito dominical para os fiéis. Deste modo, o que prescreve o cân. 1247 do CIC, sobre a obrigação de participar das Missas nos Domingos e nos outros dias de preceito, deve, a partir do próximo dia 12 de dezembro de 2021, III Domingo do Advento, voltar a ser vivida por todos os fiéis;
2. O retorno das atividades pastorais e catequéticas que ainda estavam suspensas, de acordo com o documento a ser publicado pela coordenação de pastoral;
3. O cumprimento dos mesmos protocolos sanitários em todas as celebrações e atividades, a saber: o uso de álcool para higienização e máscara.
Dado e passado nesta
episcopal cidade de Campina Grande, sede do nosso governo, sob o selo e sinal
de nossas armas e chancelaria, aos oito dias do mês de dezembro do ano do
Senhor de dois mil e vinte um. Solenidade da Imaculada Conceição da Virgem
Maria, Padroeira desta Diocese.
Dom Dulcênio Fontes de Matos
Bispo
Diocesano de Campina Grande