DECRETO SOBRE AS CELEBRAÇÕES DA SEMANA SANTA 2021

Atualizado em 26/03/21 às 15:5914 minutos de leitura388 views

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DIOCESE DE CAMPINA GRANDE - PARAÍBA

DECRETO SOBRE AS CELEBRAÇÕES DA SEMANA SANTA 2021

PARÓQUIAS SEM A PRESENÇA DE FIÉIS

 

INTRODUÇÃO

Se há uma liturgia que deveria encontrar-nos todos juntos,

atentos, solícitos e unidos para uma

participação plena, digna, piedosa e amorosa,

esta é a liturgia da grande semana.

Por um motivo muito claro e profundo:

o Mistério Pascal, que encontra na Semana Santa

a sua mais alta e comovida celebração,

não é simplesmente um momento do ano litúrgico;

ela é a fonte de todas as outras celebrações do próprio ano litúrgico,

porque todas se referem ao mistério de nossa redenção,

isto é, o Mistério Pascal

(Paulo VI).

 

CONSIDERANDO a nota da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, emitida em 17 de fevereiro de 2021 e as Orientações da Comissão Episcopal para a Liturgia da CNBB, publicadas em 16 de março de 2021, DECRETAMOS:

ORIENTAÇÕES GERAIS

1.      As celebrações sejam realizadas nas igrejas paroquiais e, em alguns casos, noutras igrejas maiores da paróquia, conservando a dignidade ritual e o número suficiente de ministros para desempenhar com qualidade os serviços litúrgicos. Do contrário, convém que seja apenas na igreja matriz.

 

2.      Exige-se o cumprimento estrito das normas sanitárias no ambiente celebrativo, a saber: acatamento rigoroso da capacidade de participantes no espaço da igreja, segundo os decretos das autoridades; uso de máscara adequada, cobrindo boca e nariz; distanciamento seguro; uso de álcool; logística que evite aglomeração nos espaços da igreja, bem como na entrada e saída.

 

3.      Haja esforço por parte dos padres e pela equipe competente de comunicação em oferecer qualidade de áudio e vídeo nas transmissões das celebrações, sem jamais afirmar que a participação à distância se equipara a presencial.

 

4.      Por se tratar de um contexto celebrativo sem a presença de fiéis, apenas com o acompanhamento via transmissões, recomenda-se que as celebrações sejam realizadas uma única vez, especialmente as do Sagrado Tríduo Pascal, a não ser que o pároco julgue conveniente oferecer um outro horário de transmissão.

 

5.      Sobre a Missa Crismal: será realizada no dia previsto, isto é, em 01 de abril, na igreja catedral, com a presença do Conselho Presbiteral. Os sacerdotes são convidados, em suas paróquias, a se unirem em comunhão e oração, acompanhando através da internet. Orientações mais precisas serão fornecidas no aproximar-se da data.

ORIENTAÇÕES PARA AS CELEBRAÇÕES SEM A PRESENÇA DE FIÉIS

Domingo de Ramos e da Paixão do Senhor: a comemoração da entrada do Senhor em Jerusalém seja feita segundo a terceira forma (entrada simples). Lembrete: em todas as celebrações, a leitura da Paixão do Senhor está prevista.

Segunda-feira, terça-feira e quarta-feira santas: as celebrações próprias para estes dias, tanto as Missas como as celebrações de piedade popular, podem ser realizadas como de costume, mesmo com a ausência de fiéis, e sendo transmitidas.

Missa vespertina da Ceia do Senhor: o rito do lava-pés seja omitido. Ao término da Missa, pode ser realizada a transladação do Santíssimo Sacramento para o local da reposição (devidamente preparado e ornado na igreja, mesmo). Por mais curta que seja, usar na procissão incenso, cruz e tochas. Lembrete: a Missa é concluída como de costume, e não é permitido ao sacerdote expor o Santíssimo Sacramento com o ostensório para oração dos fiéis, via transmissão (PS 55).

Sexta-feira da Paixão do Senhor: o rito da adoração da Santa Cruz seja realizado através do beijo apenas pelo presidente da celebração. O sacerdote deve recomendar aos demais fiéis que auxiliam na celebração, juntamente com os que acompanham a distância, manifestarem sua adoração em silêncio ou através da genuflexão, enquanto o mesmo ergue a cruz. Na Oração Universal, acrescenta-se a seguinte prece, antes da oração X - “por todos os que sofrem provações”:

Pelos que padecem a pandemia do Covid-19

Oremos ao Deus da vida, salvação do seu povo, para que sejam:

consolados os que sofrem com a doença e a morte,

provocadas pela pandemia do novo coronavírus;

fortalecidos os que heroicamente têm cuidado dos enfermos;

e guiados os que se dedicaram e se dedicam à pesquisa de meios eficazes de combate à doença.

 

Reza-se em silêncio. Depois o sacerdote diz:

Ó Deus, nosso refúgio nas dificuldades,

força na fraqueza e consolo nas lágrimas,

compadecei-vos do vosso povo que padece sob a pandemia,

para que encontre finalmente alívio na vossa misericórdia.

Por Cristo, nosso Senhor.

 

Vigília Pascal: seja omitido a bênção do fogo e o círio, já preparado, seja aceso de modo simples, realizando-se a procissão com a presença da pequena equipe de ministros. A proclamação da Páscoa pode ser feita como de costume. Para a Liturgia Batismal, se renovem as promessas batismais e realize-se a aspersão com os que estão presentes. Lembrete: A celebração da Missa da Vigília é proibida onde não se faz a liturgia completa (isto é, em suas quatro partes).

Domingo da Páscoa na Ressurreição do Senhor: as celebrações deste dia seguem os mesmos critérios das Missas celebradas sem a presença de fiéis.

Ofereço minha solidariedade de pai e pastor diante de toda essa situação de múltiplas dores, ao mesmo tempo em que desejo que a celebração do Mistério Pascal de Cristo possa operar em nós a sua eficácia redentora.

Dado e passado nesta Episcopal Cidade de Campina Grande, sede do nosso governo, no dia vinte e um de março, do ano do Senhor de dois mil e vinte e um, sob o selo e sinal de nossas armas e chancelaria.

 

Campina Grande, 21 de março de 2021

V Domingo da Quaresma

Comissão Diocesana de Liturgia

 

 

DOM DULCÊNIO FONTES DE MATOS

Bispo Diocesano de Campina Grande

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DIOCESE DE CAMPINA GRANDE - PARAÍBA

DECRETO SOBRE AS CELEBRAÇÕES DA SEMANA SANTA 2021

PARÓQUIAS COM A PRESENÇA DE FIÉIS

 

INTRODUÇÃO

Se há uma liturgia que deveria encontrar-nos todos juntos,

atentos, solícitos e unidos para uma

participação plena, digna, piedosa e amorosa,

esta é a liturgia da grande semana.

Por um motivo muito claro e profundo:

o Mistério Pascal, que encontra na Semana Santa

a sua mais alta e comovida celebração,

não é simplesmente um momento do ano litúrgico;

ela é a fonte de todas as outras celebrações do próprio ano litúrgico,

porque todas se referem ao mistério de nossa redenção,

isto é, o Mistério Pascal

(Paulo VI).

 

CONSIDERANDO a nota da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, emitida em 17 de fevereiro de 2021 e as Orientações da Comissão Episcopal para a Liturgia da CNBB, publicadas em 16 de março de 2021, DECRETAMOS:

ORIENTAÇÕES GERAIS

1.      As celebrações sejam realizadas nas igrejas paroquiais e, em alguns casos, noutras igrejas maiores da paróquia, conservando a dignidade ritual e o número suficiente de ministros para desempenhar com qualidade os serviços litúrgicos. Do contrário, convém que seja apenas na igreja matriz.

 

2.      Exige-se o cumprimento estrito das normas sanitárias no ambiente celebrativo, a saber: acatamento rigoroso da capacidade de participantes no espaço da igreja, segundo os decretos das autoridades; uso de máscara adequada, cobrindo boca e nariz; distanciamento seguro; uso de álcool; logística que evite aglomeração nos espaços da igreja, bem como na entrada e saída.

 

3.      Haja esforço por parte dos padres e pela equipe competente de comunicação em oferecer qualidade de áudio e vídeo nas transmissões das celebrações, sem jamais afirmar que a participação à distância se equipara a presencial.

 

4.      Nas igrejas em que a estrutura e a disposição dos assentos permitem, aconselha-se aos sacerdotes que a comunhão eucarística seja levada ao fiel em seu lugar, evitando seu deslocamento e desordem na fila para Comunhão.

 

5.      Recomenda-se vivamente que as celebrações possam ser realizadas em maior número, a fim de favorecer a máxima participação dos fiéis nas localidades em que esteja permitido. Desse modo, recomenda-se:

a)      Domingo de Ramos: se necessário, seja celebrado também nas horas vespertinas (sábado), de acordo com a Paschalis Sollemnitatis, n. 29.

b)      Missa vespertina da Ceia do Senhor: seja celebrada em dois horários, às 17h e às 19h30.

c)      Sexta-feira da Paixão: a Ação Litúrgica seja celebrada às 12h e às 15h e, se necessário, também mais tarde, mas não depois das 21h (cf. Diretório da Liturgia na Igreja no Brasil 2021).

d)      Vigília Pascal: sugere-se dois horários, às 18h30 e às 21h, ou noutro horário mais tarde, se conveniente (não antes do início da noite).

e)      Domingo de Páscoa: dispor do número de horários mais adequados.

 

6.      Sobre a Missa Crismal: será realizada no dia previsto, isto é, em 01 de abril, na igreja catedral, com a presença do Conselho Presbiteral. Os sacerdotes são convidados, em suas paróquias, a se unirem em comunhão e oração, acompanhando através da internet. Orientações mais precisas serão fornecidas no aproximar-se da data.

ORIENTAÇÕES PARA AS CELEBRAÇÕES COM A PRESENÇA DE FIÉIS

Domingo de Ramos e da Paixão do Senhor: a comemoração da entrada do Senhor em Jerusalém seja feita conforme a segunda forma (entrada solene), de modo que os fiéis presentes, de acordo com a capacidade permitida, estejam com ramos nas mãos, em seus lugares. O sacerdote, dentro da igreja, mas fora do presbitério, realiza a bênção dos ramos e a proclamação do evangelho da entrada de Jesus em Jerusalém. Lembrete: cada fiel deve trazer seu ramo, de modo que não haja, por parte da paróquia, distribuição na igreja.

Segunda-feira, terça-feira e quarta-feira santas: as celebrações próprias para estes dias, tanto as Missas como as celebrações de piedade popular, podem ser realizadas como de costume, respeitando o número de fiéis permitido.

Missa vespertina da Ceia do Senhor: o rito do lava-pés seja omitido. Ao término da Missa, pode ser realizada a transladação do Santíssimo Sacramento para o local da reposição (devidamente preparado e ornado no próprio espaço interno da igreja, evitando o deslocamento dos fiéis de seus lugares). Por mais curta que seja, usar na procissão incenso, cruz e tochas. Julgando-se oportuno, pode-se seguir um momento de oração em forma de Vigília Eucarística individual, breve, sem solenidades e na própria igreja (sem haver o deslocamento dos fiéis). Lembrete:1) Não é permitido ao sacerdote expor o Santíssimo Sacramento com o ostensório para oração dos fiéis. 2) Na paróquia onde for realizada duas ou mais Missas neste dia, faça-se a Transladação do Santíssimo Sacramento apenas na última. As demais Missas terminam como de costume.

Sexta-feira da Paixão do Senhor: o rito da adoração da Santa Cruz seja realizado através do beijo apenas pelo presidente da celebração. O sacerdote deve recomendar aos ministros e fiéis que manifestem sua adoração em silêncio ou através da genuflexão, enquanto o mesmo ergue a cruz. Na Oração Universal, acrescenta-se a seguinte prece, antes da oração “X. por todos os que sofrem provações”:

Pelos que padecem a pandemia do Covid-19

Oremos ao Deus da vida, salvação do seu povo, para que sejam:

consolados os que sofrem com a doença e a morte,

provocadas pela pandemia do novo coronavírus;

fortalecidos os que heroicamente têm cuidado dos enfermos;

e guiados os que se dedicaram e se dedicam à pesquisa de meios eficazes de combate à doença.

 

Reza-se em silêncio. Depois o sacerdote diz:

Ó Deus, nosso refúgio nas dificuldades,

força na fraqueza e consolo nas lágrimas,

compadecei-vos do vosso povo que padece sob a pandemia,

para que encontre finalmente alívio na vossa misericórdia.

Por Cristo, nosso Senhor.

 

Vigília Pascal: seja celebrada em sua íntegra, observando as seguintes orientações: 1) Celebração da Luz (I parte): seja aceso o círio pascal de forma simples, no interior da igreja (recomenda-se à sua entrada), sem a reunião de fiéis. Imediatamente, os fiéis presentes acendam suas velas (trazidas por cada um) a partir do fogo do círio, auxiliados por uma equipe de celebração, evitando o deslocamento de seus lugares (a equipe distribui gradativamente a chama do círio com outras velas). A Procissão com o círio pode ser realizada pelo diácono, e na falta dele, pelo sacerdote, como de costume. Em seguida, faz-se a Proclamação da Páscoa. 2) Liturgia da Palavra (II parte): julgando-se conveniente, o sacerdote pode optar pelo número reduzido dos textos bíblicos, evitando o prolongamento da celebração, de modo que, leia-se pelo menos três leituras do Antigo testamento, sem excluir a leitura de Ex 14. Do Novo Testamento, leiam-se a Epístola e o Evangelho. 3) Liturgia Batismal (III parte): fica permitido realizar batismos (conforme as normas já adotadas na realização de batizados em nossa Diocese), assim como fica permitido a aspersão do povo com a água benta, depois da renovação das promessas batismais (recomenda-se, no entanto, que a água utilizada nos batismos seja separada da água a ser usada na aspersão). 4) Liturgia Eucarística (IV parte): celebra-se como de costume, observadas as mesmas normas sanitárias. Lembrete: A celebração da Missa da Vigília é proibida onde não se faz a liturgia completa (isto é, em suas quatro partes), portanto, mesmo que o número de Missas neste dia seja aumentado, a Vigília deve ser celebrada por completo.

Domingo da Páscoa na Ressurreição do Senhor: as celebrações próprias para este dia podem ser realizadas como de costume, respeitando o número de fiéis permitido.

Ofereço minha solidariedade de pai e pastor diante de toda essa situação de múltiplas dores, ao mesmo tempo em que desejo que a celebração do Mistério Pascal de Cristo possa operar em nós a sua eficácia redentora.

Dado e passado nesta Episcopal Cidade de Campina Grande, sede do nosso governo, no dia vinte e um de março, do ano do Senhor de dois mil e vinte e um, sob o selo e sinal de nossas armas e chancelaria.

 

Campina Grande, 21 de março de 2021

V Domingo da Quaresma

Comissão Diocesana de Liturgia

 

 

 

DOM DULCÊNIO FONTES DE MATOS

Bispo Diocesano de Campina Grande

 

  

 

 

 

 

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