Decreto sobre as celebrações da Semana Santa 2020, atividades litúrgicas e pastorais

Atualizado em 30/03/20 às 13:484 minutos de leitura704 views

DIOCESE DE CAMPINA GRANDE 

DECRETO SOBRE AS CELEBRAÇÕES DA SEMANA SANTA 2020, ATIVIDADES LITÚRGICAS E PASTORAIS

 Dom Dulcênio Fontes de Matos Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica Bispo da Diocese de Campina Grande

 Ao clero, religiosos e religiosas e todos os fiéis católicos desta Diocese.

 Aos que este nosso Decreto virem, paz e bênção do Senhor!        

  CONSIDERANDO as orientações emanadas das autoridades públicas de saúde nas esferas federal, estadual e municipal, quanto à necessidade de isolamento social frente à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto n. 153/2020 da Congregação para o Culto Divino e a disciplina dos Sacramentos;  CONSIDERANDO que o Bispo Diocesano, conforme preceitua o cânon 87, § 1, do Código de Direito Canônico, pode dispensar os fiéis do cumprimento das leis disciplinares em seu território; DECRETAMOS  Art. 1. Os ritos da Semana Santa serão celebrados apenas na Igreja Catedral e na Igreja Matriz de cada Paróquia sem a participação do povo, com a presença de uma restrita,  reduzida ao máximo possível, equipe litúrgica de apoio e com os cuidados necessários. Os membros das casas religiosas procurem acompanhar todas as celebrações pelos meios de comunicação e unir-se em oração através da recitação da Liturgia das Horas; Art. 2. As celebrações sejam, na medida do possível, transmitidas ao vivo pelos meios de comunicação e os fiéis sejam informados acerca do horário de início para que possam se unir em oração em suas casas. As Paróquias que não puderem realizar, aconselhem os fiéis a acompanharem as celebrações que serão transmitidas pelas redes católicas de televisão e rádio, especialmente pela rádio Caturité 104.1 FM e pela TV Itararé (canal 18), que irão transmitir as celebrações da Catedral com o Bispo Dioceasano, nos seguintes horários: - Domingo (Ramos, 05/04): 10h; - Quinta-feira (Santos Óleos, 09/04): 8h30; - Quinta-feira (Ceia do Senhor, 09/04): 17h; - Sexta-feira: (Paixão do Senhor, 10/04): 15h; - Sábado (Vigília Pascal, 11/04): 19h30; - Domingo (Páscoa, 12/04): 10h; Art. 3.  Domingo de Ramos e da Paixão do Senhor (05/04/20). Na Igreja Catedral seja celebrado seguindo a segunda forma prevista no Missal Romano e nas Igrejas Matrizes, seja adotada a terceira forma (p. 229 do Missal); Art. 4. Segunda-feira, terça-feira e quarta-feira (06,07 e 08/04/20). As celebrações de piedade popular podem ser realizadas segundo o artigo 2º e aconselhamos vivamente a programação de tais momentos para os dias 14 e 15 de setembro, respectivamente Festa da Exaltação da Santa Cruz e Memória de Nossa Senhora das Dores; Art. 5. Missa do crisma (09/04/20). Será celebrada na Igreja Catedral às 8h30min com a presença dos membros do Colégio de Consultores, aqueles que estiverem em plenas condições de saúde. Os demais sacerdotes devem acompanhar pelos meios de comunicação para renovação das suas promessas. A distribuição dos santos óleos e do novo diretório para os sacramentos será posteriormente comunicada ao clero. Enquanto isso sejam utilizados os santos óleos do ano anterior; Art. 6. Missa da Ceia do Senhor (09/04/20). O rito do lava-pés seja omitido. Ao término da Missa seja omitida a procissão e o Santíssimo Sacramento seja conservado no sacrário. Art. 7. Sexta-feira da Paixão (10/04/20). O rito do beijo da Cruz seja feito somente pelo presidente da celebração. Na oração universal seja acrescentada a seguinte prece:

Pelas vítimas da pandemia. Oremos por todas as vítimas do novo coronavírus, sobretudo os mais vulneráveis, a fim de que sejam livres de suas consequências, sejam consolados os que perderam seus entes queridos e logo se encontre a cura para a COVID-19.

Deus eterno e todo poderoso, autor da vida, ouvi as súplicas de vosso povo que implora o fim desta nefasta pandemia. Protegei os mais vulneráveis, especialmente os idosos, sejam eles amparados por seus familiares e assistidos pelo sistema de saúde. Abençoai os esforços para encontrar a cura e uni, pelos laços da solidariedade, a humanidade inteira. Por Cristo, nosso Senhor.  Art. 8. Vigília Pascal (11/04/20). Seja omitido o rito da bênção do fogo. O círio, já preparado antecipadamente, seja aceso de modo simples, omitida a procissão e entoado o precônio pascal (Exsultet). Segue-se a liturgia da Palavra. Para a liturgia batismal, apenas se renovam as promessas batismais e segue-se a liturgia Eucarística. Art. 9. Ficam prorrogadas as orientações quanto às atividades pastorais publicadas no Decreto de 19 de março de 2020, até que se determine o contrário. Asseguro minha proximidade espiritual a todos os diocesanos e os apresento diariamente no altar do Senhor, pela intercessão da Imaculada Conceição. Aproveito a oportunidade para desejar que todos vivam, com suas famílias, uma abençoada Semana Santa e um frutuoso tempo da Páscoa. Dado e passado nesta Episcopal Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, sede do nosso governo, no dia trinta de março, do ano do Senhor de dois mil e vinte, sob o selo e sinal de nossas armas e chancelaria.

Dom Dulcênio Fontes de Matos Bispo Diocesano de Campina Grande

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