Decreto sobre as atividades religiosas com a presença de fiéis

Atualizado em 15/07/20 às 11:046 minutos de leitura751 views
    DIOCESE DE CAMPINA GRANDE CAMPINA GRANDE – PARAÍBA – BRASIL  

DECRETO SOBRE AS ATIVIDADES RELIGIOSAS COM A PRESENÇA DE FIÉIS 

Campina Grande, 13 de junho de 2020.

Reverendíssimos Padres e Diáconos, religiosos e religiosas, estimados fiéis leigos da nossa Diocese,

Saudações e votos de saúde e paz!

Tendo em vista o retorno das celebrações religiosas com a presença dos fiéis,

CONSIDERANDO as orientações litúrgicas emanadas da CNBB no dia 21 de maio; CONSIDERANDO o Decreto n. 40.304 de 12 de junho de 2020, do Governo do Estado da Paraíba; CONSIDERANDO os protocolos para preservação da saúde pública, orientados pelas autoridades competentes, para evitar o contágio pela COVID-19; determinamos o que segue para a Diocese de Campina Grande:

  1. Permanecem dispensados do preceito dominical os fiéis que por motivo de idade ou questões de saúde não puderem sair de suas casas. Aconselhamos vivamente a permanecerem em oração através dos meios de comunicação e com suas famílias. A mesma orientação é dada aos sacerdotes e diáconos que se incluem nessas situações específicas;
  1. Os ministros extraordinários da Sagrada Comunhão podem levar a Eucaristia aos fiéis em suas casas, desde que não sejam igualmente de grupos de risco e desde que observadas todas as normas para a preservação da saúde dos membros daquela família;
  1. Sejam dadas as orientações necessárias antes de cada celebração;
  1. Todas as Igrejas onde forem acontecer as celebrações devem disponibilizar para os fiéis o álcool em gel ou líquido 70% e todos devem estar de máscara, que só deve ser retirada no momento da sagrada comunhão. Para isso, uma equipe deve orientar os fiéis na entrada da Igreja;
  1. As Igrejas devem manter as portas e janelas abertas, para que o ambiente esteja arejado e para que os fiéis não precisem tocar em maçanetas ou puxadores;
  1. Não se deve utilizar folhetos de cantos, jornais da celebração ou outros materiais que sejam reutilizáveis. Os recipientes de água benta na entrada das Igrejas devem estar vazios;
  1. A distância entre os fiéis seja de, no mínimo, 1,5m, inclusive entre a reduzida equipe celebrativa (ministros, liturgia, canto, acólitos). Portanto, o número de fiéis em cada celebração será reduzido e cada Pároco deverá realizar o controle deste fluxo junto com a secretaria paroquial e as equipes pastorais. De forma geral, deve ser respeitada a capacidade de 30% orientada pelo Decreto do Governo do Estado, no entanto, onde o Município dispuser de forma diferente, seja seguida a orientação municipal, tendo em vista as diversas realidades sanitárias;
  1. Sejam oferecidas, na medida do possível, o maior número de celebrações, multiplicando os horários das Missas. Onde e quando for possível, deve-se dar preferência às celebrações campais, ao ar livre;
  1. Os leitores e cantores devem higienizar as mãos antes de tocar nos livros litúrgicos, microfones e demais instrumentos necessários à celebração. As vestes litúrgicas dos ministros leigos não devem ser usadas, tendo em vista que não são de uso pessoal;
  1. O recolhimento das ofertas ou dízimo deve ser feito pela equipe responsável quando os fiéis estiverem saindo da Igreja;
  1. Apenas o presidente da celebração deve pegar nos vasos sagrados, que serão por ele mesmo purificados. O sacerdote presidente deve higienizar as mãos antes da apresentação das oferendas e imediatamente antes da distribuição da sagrada eucaristia;
  1. As ambulas com as hóstias que serão consagradas devem estar tampadas;
  1. O gesto da saudação da paz permanece omitido;
  1. Na procissão para a comunhão, seja respeitada a mesma distância requerida entre um fiel e outro. Seja reduzido ao máximo o número de ministros da sagrada comunhão durante e distribuição e quando for necessário, que higienizem as mãos imediatamente antes da distribuição;
  1. A Eucaristia deve ser recebida pelos fiéis nas mãos e estes devem comungar em frente do sacerdote ou ministro, que neste momento devem estar de máscara para a distribuição;
  1. A saída da Igreja deve ser orientada e gradual para que não haja aglomeração;
  1. Após a celebração, a Igreja deve permanecer arejada e seja cuidadosamente higienizada;
  1. As reuniões pastorais sejam realizadas apenas quando necessárias, dentro dos mesmos protocolos de saúde pública quanto à higiene e distanciamento social;
  1. Os encontros pastorais, movimentos, formações, peregrinações, procissões, romarias, retiros e afins, estão suspensos até que se determine o contrário;
  1. Quanto ao batismo, deve-se evitar, o máximo possível, o contato físico e sejam respeitadas as mesmas normas de higiene e distanciamento. Aconselhamos que sejam multiplicadas as celebrações para evitar aglomerações;
  1. A catequese de adultos deve acontecer conforme o número 18;
  1. A catequese de crianças deve ser orientada, quando possível de maneira remota e aconselhamos vivamente que os pais assumam de forma mais efetiva este encargo, até que emitamos novas orientações neste sentido;
  1. Para o sacramento da confirmação devem ser seguidas as mesmas orientações dadas para as Missas. O Bispo irá avaliar a conveniência de cada caso em particular e agendar com o Pároco responsável, quando for viável;
  1. Para o sacramento da penitência, o confessor e o penitente devem estar de máscara, com o distanciamento mínimo exigido, num local arejado. O mesmo distanciamento seja observado pelos que, porventura, estejam esperando para serem atendidos. O lugar utilizado pelo penitente seja higienizado antes da chegada de outra pessoa;
  1. Para o sacramento da unção dos enfermos, ministro e fiel devem usar máscara. No momento da imposição das mãos o contato deve ser evitado e no momento da unção, deve-se utilizar um algodão, que será em seguida incinerado, como de costume;
  1. Para as ordenações e para os matrimônios devem ser observados os mesmos critérios dados para a Missa;
  1. As exéquias devem ser celebradas observando as mesmas normas de higiene e distanciamento;
  1. As Igrejas estejam abertas mesmo quando não haja celebração, para oração pessoal dos fiéis;
  1. Nas secretarias paroquiais e outros ambientes sob nossa jurisdição, sejam observados os mesmos protocolos;
  1. Para as situações não previstas neste decreto ou que precisem ser esclarecidas, deve-se procurar o Vigário Geral.

Este decreto entra em vigor a partir de vinte de junho de dois mil e vinte e terá validade até que se mande o contrário.

Pedindo a intercessão de Nossa Senhora da Conceição, suplicamos bênçãos sobre todo povo de Deus.

Dado e passado nesta episcopal cidade de Campina Grande, Paraíba, aos treze dias do mês de junho do ano do Senhor de dois mil e vinte, sob o selo e sinal de nossas armas e chancelaria.  

Dom Dulcênio Fontes de Matos Bispo Diocesano de Campina Grande

 

Comentários (0)