Coronavírus: Novas Orientações Pastorais da Diocese de Campina Grande
DIOCESE DE CAMPINA GRANDE
DECRETO SOBRE AS AÇÕES SACRAMENTAIS E PASTORAIS
Dom Dulcênio Fontes de Matos
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica Bispo da Diocese de Campina Grande Ao clero, religiosos e religiosas e todos os fiéis católicos desta Diocese. Aos que este nosso Decreto virem, paz e bênção do Senhor!
CONSIDERANDO as orientações emanadas das autoridades públicas de saúde nas esferas federal, estadual e municipal frente à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a nota com orientações pastorais publicada no último dia 17 de março;
CONSIDERANDO que o Bispo Diocesano, conforme preceitua o cânon 87, § 1, do Código de Direito Canônico, pode dispensar os fiéis do cumprimento das leis disciplinares em seu território;
DECRETAMOS
Art. 1. Sejam canceladas as Missas e batizados com o povo por quinze dias a partir de 20 de março;
Art. 2. As celebrações do Sacramento do Matrimônio devem ser remarcadas. Na impossibilidade disto, a celebração ocorra com a presença apenas dos noivos, duas testemunhas e o ministro;
Art. 3. Os sacerdotes celebrem o Santo Sacrifício da Missa com as portas fechadas, apenas nas Igrejas Matrizes e com o auxílio de uma pequena equipe de liturgia, na intenção geral dos fiéis, pela humanidade e pela Santa Igreja;
Art. 4. Fica suspenso o atendimento do Sacramento da Confissão;
Art. 5. Os sacerdotes devem atender os fiéis em caso de extrema necessidade, para o viático ou a confissão, mantendo os devidos cuidados;
Art. 6. Intensifique-se as transmissões da Missa pela internet e rádio, onde houver possibilidade, para o consolo espiritual dos fiéis. Haverá a transmissão diária da Santa Missa através da Rádio Caturité (104.1 FM) nos seguintes horários: segunda à sexta-feira (meio-dia); sábados (19h30min) e domingos (10h00);
Art. 7. As atividades do Seminário Diocesano São João Maria Vianney ficam em recesso no período de 20 de março à 13 de abril;
Art. 8. As igrejas permaneçam abertas para a visitação pessoal dos fiéis, sem aglomeração.
Art. 9. Os sacerdotes mantenham-se em proximidade espiritual dos fiéis, através dos diversos meios, consolando-os, transmitindo a Palavra de Deus, rezando com eles e por eles. Em espírito de contrição e humildade, sejam oferecidos jejuns e orações por todos as famílias. Ajudem a todos a manterem os cuidados necessários quanto à saúde e sejam instrumentos de paz, fé, esperança e caridade.
Art. 10. Sobre a Celebração da Semana Santa daremos novas orientações.
Dado e passado nesta Episcopal Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, sede do nosso governo, no dia dezenove de março, do ano do Senhor de dois mil e vinte, sob o selo e sinal de nossas armas e chancelaria.
Solenidade do Bem Aventurado São José, Patrono da Igreja Universal.
Dom Dulcênio Fontes de Matos Bispo Diocesano de Campina Grande