Dia Municipal do Terço dos Homens é instituído em São Sebastião do Umbuzeiro

Atualizado em 25/06/19 às 09:251 minuto de leitura367 views
Durante Sessão Ordinária realizada na noite desta quinta-feira, dia 28 de março, na Câmara Municipal de Vereadores da cidade de São Sebastião do Umbuzeiro, foi votado e aprovado, por unanimidade entre os vereadores presentes, o Projeto de Lei 012019, de autoria do vereador Cicero Lira, que Instituí o Dia Municipal do Terço dos Homens. Durante a sessão, o vereador Cícero Lira, justificou que no dia 13 de setembro de 2006, treze homens se reuniam para rezar o Terço e desde então o número de homens vem aumentando, chegando atualmente a contar com mais 80 integrantes que regularmente todas as quartas-feiras vão a Igreja para rezar o Terço. O Terço dos Homens é um exemplo de fé e devoção. Tem como missão reconduzir homens todas as idades, pois a presença deles na Igreja é fundamental para a formação de uma sociedade Cristã, como também tem se revelado como uma força de transformação, trazendo novo vigor e resgatando os homens, que antes pouco participavam dos momentos de oração propostos pela Igreja. A Sessão Ordinária contar a presença do Pe. Marcos Souza, administrador paroquial de São Sebastião do Umbuzeiro, além de vários integrantes do movimento e pessoas da sociedade. O projeto de Lei conta com os seguintes artigos: Artigo 1º – Fica Instituído o Dia Municipal do terço dos homens, a ser comemorado anualmente no dia 13 de Setembro. Artigo 2º – A Câmara Municipal, em comemoração ao dia Municipal do Terço dos homens, realizará Sessão Solene, anualmente, com a participação dos homens que frequentam o terço dos homens neste município. Artigo 3º – Em comemoração ao dia Municipal do terço dos Homens, entidades religiosas e afins, poderão realizar atividades com o objetivo de ampliar e estimular a prática da oração do Terço e a meditação dos seus mistérios. Artigo 4º – A data comemorativa ora instituída passará a integrar o calendário oficial do Município de São Sebastião do Umbuzeiro – PB. Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Informações e fotos: Didi Milton – Pascom São Sebastião  

Comentários (0)